Pessoas acusadas de maus-tratos ficam proibidas de ter animais em Juiz de Fora; entenda nova lei
27/11/2025
(Foto: Reprodução) Cães no Canil de Juiz de Fora, foto de arquivo
TV Integração/Reprodução
Acusados de maus-tratos estão proibidos de ter animais em Juiz de Fora. A medida foi estabelecida por uma nova lei sancionada nesta quinta-feira (27) na cidade, que impede a guarda, adoção, posse ou permanência de cães, gatos e outros pets por quem for responsabilizado pelo crime, conforme previsto na legislação federal.
Segundo a Lei nº 15.254/2025, que já está em vigor e é de autoria do vereador Vitinho (PSB), quem cometer maus-tratos fica temporariamente impedido de ter animais até a conclusão do processo. O período de proibição é de até 10 anos e pode ser estendido para 20 anos em caso de reincidência.
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🔎 A lei prevê ainda que, ao tomar conhecimento do crime, as autoridades municipais devem:
notificar o responsável para a retirada imediata dos animais;
providenciar a destinação adequada e a adoção responsável;
e manter um Cadastro Municipal de Tutores Inabilitados, com acesso restrito a órgãos públicos e entidades de proteção animal.
O descumprimento da lei pode gerar multa de até R$ 5 mil por animal, apreensão imediata e comunicação ao Ministério Público para responsabilização penal e civil. A fiscalização fica a cargo de órgãos municipais de proteção animal, vigilância sanitária, zoonoses e da Guarda Municipal.
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