Para Procon de Juiz de Fora, preços dinâmicos de passagens da Expresso Guanabara são abusivos e violam a legislação

  • 05/12/2025
(Foto: Reprodução)
Expresso Guanabara, foto de arquivo Expresso Guanabara/Divulgação Após receber denúncias de passageiros, a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) abriu uma investigação contra a Expresso Guanabara por aplicar tarifa dinâmica no transporte interestadual em Juiz de Fora. Segundo o órgão, a prática pode violar o Código de Defesa do Consumidor. No processo, a empresa afirmou ao Procon que opera sob o regime de liberdade tarifária previsto em lei e que ajusta os preços conforme a oferta e a demanda. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Em nota, a Expresso Guanabara disse que a tarifa dinâmica está prevista na norma que regula o transporte rodoviário interestadual de passageiros e que irá colaborar com a devida transparência durante todo o processo investigatório. (veja a nota na íntegra abaixo) A análise preliminar apontou que a 'precificação dinâmica' usada pela empresa em linhas interestaduais é abusiva e viola o Código de Defesa do Consumidor. O órgão agora avalia a adoção de penalidades. A superintendente do Procon, Taináh Marrazzo, afirmou que o direito à mobilidade urbana não pode ser submetido a uma lógica apenas especulativa de mercado. "A precificação dinâmica, ao onerar o acesso de parte da população ao transporte essencial, viola não só a norma consumerista, mas, o princípio constitucional da acessibilidade e da função social do serviço público", disse. Com o fim dessa etapa, o caso segue para abertura de processo administrativo sancionatório. A empresa terá direito de defesa e, se as irregularidades forem confirmadas, poderá ser penalizada conforme a legislação. LEIA TAMBÉM: Sem banheiro, água potável e riscos de violência: Vigia será indenizado em R$ 10 mil por empresas em MG Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização é condenada a indenizar família de funcionário que morreu em acidente em Juiz de Fora Entenda o caso No processo, a empresa afirma que adota o regime de liberdade tarifária previsto na Lei nº 10.233/2001, que permite definir preços sem tabelamento fixo ou autorização prévia da agência reguladora. A empresa também informou que usa a precificação dinâmica, semelhante à do setor aéreo, com variações baseadas em fatores como oferta e demanda, sazonalidade, antecedência da compra, custos operacionais e categoria do serviço. O Procon, porém, concluiu que o modelo é incompatível com a natureza de serviço público essencial do transporte coletivo. O relatório do Procon aponta indícios de infrações a artigos do Código de Defesa do Consumidor, como: Art. 39, V – por exigir vantagem manifestamente excessiva, aproveitando-se da falta de opção do consumidor. Art. 39, X – por elevar preços sem justa causa, já que a flutuação da demanda é previsível. Art. 51, IV – por estabelecer obrigação iníqua, transferindo todo o risco para o passageiro. Art. 51, X – por permitir a variação unilateral do preço pela empresa. O que diz a Guanabara “A tarifa dinâmica está prevista na norma que regula o transporte rodoviário interestadual de passageiros. Portanto, não há qualquer transgressão da Guanabara no tocante ao tema, razão pela qual a Guanabara irá colaborar com a devida transparência durante todo o processo investigatório do ilustre órgão de defesa do consumidor e está certa de que não será constatada qualquer irregularidade”. ASSISTA TAMBÉM: Movimento na rodoviária de Juiz de Fora para o feriado está abaixo do esperado Movimento na rodoviária de Juiz de Fora para o feriado está abaixo do esperado VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2025/12/05/para-procon-de-juiz-de-fora-precos-dinamicos-de-passagens-da-expresso-guanabara-sao-abusivos-e-violam-a-legislacao.ghtml


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