STF autoriza saída temporária de condenado por atos golpistas para visitar filha internada em Juiz de Fora

  • 09/01/2026
(Foto: Reprodução)
Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora Hospital Monte Sinai/Divulgação O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou Robson Victor de Souza, condenado a 14 anos de prisão por participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 em Brasília, a sair temporariamente para visitar a filha, internada em estado grave no Hospital Monte Sinai, em Juiz de Fora. Ele permanece preso no 4º Grupo de Artilharia de Campanha, unidade do Exército Brasileiro na cidade. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Na decisão divulgada na última quarta-feira (7), o ministro Alexandre de Moraes autorizou Robson a acompanhar diariamente a filha, que tem Doença de Crohn, passou por transplante de fígado e agora enfrenta uma cirurgia de grande porte com risco de morte, sempre sob escolta policial. No entanto, foram impostas algumas condições: Restrição de horário e frequência: os deslocamentos diários foram autorizados, mas devem ocorrer exclusivamente dentro do horário de visitas definido pelo hospital. Escolta policial: o preso deve permanecer sob escolta policial, realizada de forma discreta e sem uso de armas. Limitação geográfica: a autorização fica restrita ao trajeto até o hospital na cidade (ou outra unidade de referência, em caso de transferência), com permanência limitada ao ambiente hospitalar. Temporalidade do benefício: a permissão vale apenas até a realização da cirurgia e a estabilização do quadro pós-operatório da paciente. Dever de informação da defesa: a defesa deve informar ao Supremo Tribunal Federal a data da cirurgia no prazo de até 24 horas. Além disso, o ministro determinou que o diretor do 4º Grupo de Artilharia de Campanha adote as providências necessárias para assegurar o cumprimento da decisão. O g1 tenta contato com os advogados de defesa de Robson. Condenação Robson Victor de Souza terá que cumprir 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Confira abaixo o detalhamento da pena: 4 anos e 6 meses de reclusão, por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 5 anos de reclusão por golpe de Estado; 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias‑multa (cada dia‑multa equivalente a 1/3 do salário mínimo), por dano qualificado; 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias‑multa (cada dia‑multa equivalente a 1/3 do salário mínimo), por deterioração de patrimônio tombado; 1 ano e 6 meses de reclusão, por associação criminosa armada. LEIA TAMBÉM: Morador de Juiz de Fora é condenado a 14 anos por depredação do Palácio do Planalto em atos antidemocráticos Mineiro é condenado a 17 anos de prisão por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília Condenado a 17 anos de prisão, morador de Juiz de Fora que participou dos atos golpistas é preso e levado ao Ceresp ASSISTA TAMBÉM: Moradores de Juiz de Fora são presos e têm bens bloqueados por causa de atos terroristas Moradores de Juiz de Fora são presos e têm bens bloqueados por causa de atos terroristas VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/01/09/stf-autoriza-saida-temporaria-de-condenado-por-atos-golpistas-para-visitar-filha-internada-em-juiz-de-fora.ghtml


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