Professor é demitido após tratamento contra câncer de próstata, e escola é condenada a pagar R$ 25 mil em MG

  • 04/11/2026
(Foto: Reprodução)
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte TRT-MG/Divulgação Um professor que trabalhou por quase 25 anos em uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata mineira, foi demitido pouco tempo depois de retornar ao trabalho após um tratamento contra câncer de próstata. A Justiça do Trabalho reconheceu que a dispensa foi discriminatória e condenou a escola a pagar R$ 25 mil de indenização por danos morais. A decisão, tomada inicialmente pela Vara do Trabalho de Cataguases, foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), após recurso apresentado pela instituição de ensino. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp De acordo com o processo, o professor foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025 e precisou se afastar das atividades entre 26 de fevereiro e 31 de maio daquele ano para realizar o tratamento. Pouco tempo depois de retornar ao trabalho, foi dispensado. O vínculo com a escola havia começado em fevereiro de 2001. A instituição negou que a demissão tivesse relação com a doença. A defesa alegou que o professor apresentava problemas de desempenho e comportamento, incluindo falhas durante as aulas, e que o desligamento ocorreu por motivos profissionais. A escola também afirmou que respeitou o período de afastamento para o tratamento médico e que o retorno do funcionário às atividades aconteceu normalmente. Não foram divulgados os nomes do professor e nem da instituição. Justiça considerou demissão discriminatória Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho entendeu que a escola não conseguiu comprovar as justificativas apresentadas para a demissão. A relatora do recurso, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, destacou que não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor ao longo dos 25 anos de trabalho. A magistrada também ressaltou que o representante da própria instituição confirmou que a escola tinha conhecimento do tratamento oncológico, que o professor retornou normalmente às atividades e que não houve nenhum episódio específico que justificasse o desligamento. Outro ponto considerado foi a substituição do professor logo após a demissão. Segundo a relatora, a situação reforçou que a dispensa foi discriminatória. No voto, a desembargadora destacou que, em situações como essa, cabe ao empregador demonstrar que o desligamento ocorreu por uma razão legítima e sem relação com a doença do funcionário. Para a magistrada, a instituição de ensino não apresentou provas suficientes para afastar essa suspeita. Com isso, a Segunda Turma do TRT-MG manteve a condenação ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e das diferenças nas verbas rescisórias. LEIA TAMBÉM: Caso Backer: consumidora que teve insuficiência renal após beber cerveja contaminada receberá R$ 100 mil Empresa de fretamento é condenada a pagar R$ 20 mil a passageiros após apreensão de ônibus durante viagem em MG ASSISTA: Justiça de Juiz de Fora acumula mais de 3 mil processos penais Justiça de Juiz de Fora acumula mais de 3 mil processos penais VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/11/04/professor-e-demitido-apos-tratamento-contra-cancer-de-prostata-e-escola-e-condenada-a-pagar-r-25-mil-em-mg.ghtml


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