Homem é condenado a 43 anos de prisão por asfixiar e esfaquear mais de 20 vezes a companheira em Juiz de Fora
23/04/2026
(Foto: Reprodução) A Justiça condenou, nesta quinta-feira (23), o réu Ulissis Marques Caetano a 43 anos, 7 meses e 15 dias de prisão pelo feminicídio da companheira, em Juiz de Fora, em janeiro do ano passado. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
A decisão foi dada pela juíza Joyce Souza de Paula, após o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconhecer a autoria e a materialidade do crime.
Este foi o primeiro julgamento na Comarca de Juiz de Fora com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo, com pena de 20 a 40 anos de reclusão em caso de condenação.
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A vítima, que tinha 41 anos à época do crime, foi morta dentro da própria casa, na rua Marciano Pinto, bairro Sagrado Coração. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o homem matou a mulher por asfixia em um contexto de violência doméstica e familiar.
Conforme o processo, a vítima também foi atingida com pelo menos 24 facadas. Após o crime, o corpo foi escondido dentro do box do banheiro, enquanto o homem tentou se esconder embaixo da cama.
"A violência dos golpes foi tamanha que a faca utilizada chegou a quebrar", citou o Tribunal de Justiça.
Motivação do crime
O MPMG apontou que o feminicídio foi motivado pelo fato de Ulissis não aceitar o fim do relacionamento e por suspeitas de traição.
Durante o julgamento, os jurados rejeitaram as teses apresentadas pela defesa, entre elas a de crime privilegiado sob alegação de violenta emoção, e prevaleceu o entendimento de que o acusado agiu de forma fria e calculista, além de ter tentado alterar a cena do crime.
🔎Crime privilegiado sob alegação de violenta emoção trata-se de uma causa de diminuição de pena aplicada ao homicídio quando o agente comete o crime "sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima".
Definição da pena
Na fixação da pena, a magistrada considerou três circunstâncias judiciais desfavoráveis: a culpabilidade acentuada, os motivos e as circunstâncias do crime.
A pena também foi agravada por duas causas de aumento: o uso de asfixia e o fato de a vítima ser mãe e responsável por uma criança.
Na decisão, a juíza destacou a intensidade da violência. “Foram desferidas, no mínimo, 24 facadas contra a vítima, o que, por certo, lhe impingiu maior sofrimento”.
A magistrada negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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