Família mineira é indenizada por extravio de malas em viagem à Disney
18/02/2026
(Foto: Reprodução) Mala de viagem
Agência RBS
Uma família de São João del Rei será indenizada após ter bagagens extraviadas durante uma viagem feita aos Estados Unidos. O casal com duas filhas menores de idade partiu de Belo Horizonte com destino a Los Angeles, onde embarcaria em um cruzeiro da Disney.
Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao chegar ao país norte-americano, a família percebeu que três das malas despachadas no voo da Latam haviam sido extraviadas. Elas foram devolvidas seis dias depois, no último dia da viagem.
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Ainda assim, a 11ª Câmara Cível condenou a empresa ao reembolso integral das despesas emergenciais realizadas em solo americano, além do pagamento de indenização de R$ 3 mil, por danos morais, a cada um dos quatro passageiros, totalizando R$ 12 mil.
O g1 entrou em contato com a Latam, que disse que não irá comentar o caso.
Estadia sem bagagem
A viagem aconteceu em fevereiro de 2023 e, segundo o processo, quando a família chegou aos Estados Unidos, percebeu que as bagagens haviam sido extraviadas.
Sem os pertences durante a estadia, foi preciso comprar roupas, calçados e itens de higiene pessoal. As despesas somaram US$ 2.260 (R$ 11,8 mil, conforme cotação da época).
Em 1ª instância, a decisão foi de condenação por danos morais em R$ 3 mil para cada passageiro e materiais em R$ 1.585,47. As duas partes recorreram.
A família solicitou o aumento dos valores, e a companhia aérea defendeu a inexistência de danos, argumentando que as malas foram devolvidas no prazo estabelecido pela legislação.
A 11ª Civil determinou o ressarcimento integral dos gastos, avaliados em R$ 11.865, a título de danos materiais, e manteve o valor fixado para danos morais, já que as malas foram restituídas.
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, assinalou que os comprovantes apresentados eram compatíveis com pagamentos indispensáveis para garantir condições mínimas de higiene, conforto e dignidade, sobretudo em uma viagem com crianças.
Conforme ela, “a indenização não visa ressarcir o valor dos bens em si, mas compensar o desembolso forçado e imprevisto, que desestruturou o planejamento financeiro da viagem, para a aquisição de produtos que os autores já possuíam em suas malas extraviadas”.
Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira da Silva acompanharam o voto da relatora.
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