‘Compra Assistida’ em Juiz de Fora e Ubá: Portaria define regras para famílias que perderam casas

  • 09/04/2026
(Foto: Reprodução)
Portaria detalha perfil das famílias que terão direito ao 'Compra Assistida' O Governo Federal publicou portaria que estabelece regras e o perfil de famílias vítimas das chuvas de fevereiro, em Juiz de Fora e Ubá, que terão direito a participar do Programa 'Compra Assistida' para subsídio de novos imóveis. O temporal deixou 74 mortos nas duas cidades e milhares de desabrigados. O documento, publicado na última segunda-feira (6), detalha os critérios para acesso ao financiamento. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Terão direito ao benefício famílias que tiveram a moradia, própria ou alugada, destruída ou interditada definitivamente em decorrência das chuvas. A portaria destaca que não serão incluídas no programa edificações utilizadas para fins que não resjam residenciais. A identificação das famílias aptas a receber o benefício será de responsabilidade das prefeituras, com base nas unidades habitacionais destruídas ou interditadas que já tiveram parecer de aprovação emitido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Destruição após temporal em Juiz de Fora PABLO PORCIUNCULA / AFP O limite de renda familiar mensal deve estar compreendido nas Faixas Urbano 1 e 2, segundo a portaria, sem citar os valores. Conforme a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, legislação que instituiu o novo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), os ganhos não deve passar de R$ 4.700,00. O documento também não cita prazo para recebimento do novo imóvel. O texto diz que a portaria deve ser regulamentada em até 30 dias. Valor não será recebido em mãos Segundo o Governo Federal, as famílias não receberão o dinheiro em mãos. O valor de R$ 200 mil será repassado diretamente ao vendedor do imóvel. Para que o programa se concretize, é preciso que proprietários com imóveis aptos para a venda façam o cadastro junto à Caixa Econômica. Confira o passo a passo anunciado em março: Passo 1 – Cadastro na Prefeitura: a família deve estar inserida na lista de desabrigados ou desalojados da Defesa Civil e da Secretaria de Assistência Social do município. São esses órgãos que validam quem tem direito ao benefício. Passo 2 – Habilitação pela Caixa: a Caixa processa esses dados e convoca os beneficiários Passo 3– Escolha do imóvel: o cidadão acessa o portal da Caixa, consulta os imóveis disponíveis na aba específica do Minha Casa, Minha Vida Reconstrução – Zona da Mata e manifesta interesse Passo 4 – Mudança: após a formalização do contrato entre a Caixa e o vendedor, a família recebe as chaves para a mudança imediata. LEIA TAMBÉM: Compra Assistida vai financiar reconstrução de casas perdidas nas chuvas da Zona da Mata Programa Compra Assistida: veja como cadastrar imóveis e como atingidos podem conseguir nova moradia na Zona da Mata VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/04/09/compra-assistida-em-juiz-de-fora-e-uba-portaria-define-regras-para-familias-que-perderam-casas.ghtml


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